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Critérios para concessão de apoio financeiro para participação de discentes em eventos científicos

por Portal PPGA Fagen
Publicado: 02/06/2022 - 14:58
Última modificação: 03/06/2022 - 08:39
Público-alvo: 
Estudante / Professor
Assunto: 
Auxílio financeiro
Definições: 

Em conformidade com a Resolução 05/2022 do Colegiado do PPGAdm, ficam estabelecidos os critérios para concessão de apoio financeiro para participação de discentes em eventos científicos com verba do PPGAdm.

Art. 1º Apenas alunos regulares do PPGAdm e efetivamente matriculados podem solicitar o apoio financeiro para participação em eventos científicos.

Art. 2º A concessão de apoio financeiro para participação de discentes em eventos científicos está condicionada à disponibilidade de verba e ao planejamento de uso dos recursos do PPGAdm.

Art. 3º Para a solicitação de apoio financeiro para participação em eventos científicos, é obrigatório que:

i) o(a) discente solicitante seja um(a) dos(as) autores(as) e tenha inserido como primeira instituição de vínculo o PPGAdm UFU/FAGEN;

ii) o artigo tenha como coautor(a) pelo menos um(a) docente vinculado(a) ao PPGAdm;

iii) o evento seja da área de “Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo”; e

iv) o evento seja direcionado para a Pós-Graduação.

Parágrafo Único. Caso os itens “iii” e “iv” não estejam claramente identificados na chamada do evento, caberá ao Colegiado do PPGAdm avaliar o evento buscando-se identificar a sua relevância para a área de concentração do Programa. Se o evento for considerado relevante, a solicitação será aceita para avaliação.

Art. 4º A solicitação deve ser encaminhada, por e-mail, para a secretaria do PPGAdm, utilizando-se o formulário de solicitação de auxílio financeiro para participação em evento científico – disponível no site do PPGAdm.

Parágrafo Único. No mesmo e-mail que for encaminhada a solicitação, o(a) discente deve encaminhar a comprovação de aceite do artigo para apresentação no evento científico, além do orçamento completo para participação no evento.

Art. 5º A solicitação deve ser encaminhada no máximo 02 (dois) dias após a divulgação dos resultados dos trabalhos aprovados.

Art. 6º Na existência de verba disponível para o apoio financeiro de discentes para participação em eventos científicos, os seguintes critérios, por ordem, serão seguidos para a prioridade na concessão do auxílio financeiro:

i) discentes que não tenham sido contemplados com o mesmo apoio financeiro em outro evento científico no mesmo ano corrente; e

ii) ordem de entrega da solicitação.

Art. 7º O apoio financeiro aos discentes, caso seja aprovado, poderá ocorrer de forma integral ou parcial, podendo contemplar diferentes formatos – como: passagem, inscrição, diária, entre outros.

Parágrafo Único. O valor do recurso a ser disponibilizado para o(a) discente será definido a partir dos recursos disponíveis e da possibilidade de atendimento de outras solicitações no mesmo período ou no futuro.

Art. 8º Nos casos em que for concedido algum apoio financeiro do PPGAdm aos discentes, é obrigatório que na apresentação do artigo, caso ocorra a utilização de recurso audiovisual, utilize-se o template do PPGAdm – disponível no site do PPGAdm.

§ 1º Caso a apresentação seja na modalidade “pôster” ou similar, é obrigatório que no material elaborado para apresentação conste a logomarca do PPGAdm e a identificação do(a) discente como membro do PPGAdm.

§ 2º Caso o(a) discente seja bolsista, ou o trabalho apresentado seja fruto de Projeto de Pesquisa financiado, é obrigatório que na apresentação conste o agradecimento à agência de fomento financiadora, com a logomarca da agência.

Art. 9º Esta Decisão Administrativa entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

 

Uberlândia, 31 de maio de 2021.

 

ANDRÉ FRANCISCO ALCÂNTARA FAGUNDES

Presidente do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Administração

Coordenador do PPGAdm

Portaria R 351/2021

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