disciplina; oferta de disciplina; Grade curricular

Português, Brasil
Serviço

Aproveitamento e equivalência de créditos

por Portal PPGA Fagen
Publicado: 23/02/2021 - 15:33
Última modificação: 09/03/2021 - 16:32
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Disciplinas / Serviços
Definições: 

 

A equivalência de créditos é a dispensa no cumprimento de componente curricular de conteúdo correspondente ao de disciplinas do Curso concluído pelo aluno em outro Programa de Pós-graduação ou no curso de Mestrado do PPGAdm, e o aproveitamento de crédito é a incorporação de componente curricular de conteúdo não correspondente ao de disciplinas do curso cumprido pelo aluno em outros cursos de pós-graduação.

O Colegiado do PPGAdm delibera, a pedido do aluno e à luz da legislação pertinente, sobre a equivalência e o aproveitamento de créditos. Somente poderá ser considerada equivalente ou aproveitada aquela disciplina cursada em Programa stricto sensu realizada no País e reconhecido pela CAPES. Para as disciplinas obrigatórias, o aluno deverá ter cursado outra com pelo menos 80% do conteúdo semelhante àquela a ser dispensada.

O pedido deve ser encaminhado pelo portal do estudante ou, caso o aluno ainda não tenha a matrícula processada, por e-mail, com a seguinte documentação anexada:

a) Carta com o pedido, sendo obrigatório que o estudante identifique claramente qual a disciplina deseja ter os créditos aproveitados, destacando qual a disciplina cursada indica para o aproveitamento. Na carta deve constar a anuência com assinatura do(a) orientador(a) no PPGAdm, caso este já tenha sido indicado.

b) Histórico Escolar – nesse documento deve constar a instituição em que a disciplina foi cursada, a matéria da qual deseja aproveitar os créditos, a identificação do aluno (nome completo, número de documentos pessoais), o nome e código da disciplina, ano e período que a disciplina foi cursada, o nome do programa no qual a disciplina foi ministrada, a carga horária, o conceito obtido, a frequência e o número de créditos ao qual corresponde a disciplina (documento devidamente assinado pelo responsável pela coordenação do curso ou da Instituição).

c) Ementa da disciplina, com as informações gerais da matéria como temas abordados, objetivos e referências bibliográficas.

Observação: Para alunos que fizeram o mestrado no PPGAdm e têm interesse em integralizar esses créditos no Doutorado, dispensa-se a entrega das ementas das disciplinas, ou seja, são necessários somente os documentos “a” e “b”.

É vedada a concessão de equivalência e de aproveitamento de créditos:

i) Quando as disciplinas foram cursadas há mais de cinco anos.

ii) Quando a soma dos créditos já obtidos por equivalência e ou aproveitamento superar os 50% dos créditos exigidos para a integralização curricular.

iii) Quando a disciplina for cursada em outros programas durante o período em que o estudante estiver matriculado no PPGAdm.

Setor Responsável: